Como denunciar falsos recibos verdes e exigir contrato de trabalho?

Lê isto com atenção, pois és tu, que vais melhorar a tua situação laboral.

Se há pessoa mais defensora do liberalismo laboral, do empreendedorismo e da iniciativa privada sou eu. Todavia, já o que eu considero inaceitável é a escravatura em que se tornou o recente mercado de trabalho para alguns, assente em dicotomias gritantes. Por um lado, temos um sector público e de empresas públicas que muito pouco produz, que só consome recursos, que é pago a peso de oiro e que passa o tempo em protestos e em greves. No outro lado da balança, temos precariedade laboral extrema que tange quase a escravatura, que assola essencialmente os jovens e que se enquadra em parte no chamado Falso Recibo Verde (nada tenho contra o autêntico).

Se estás a Falsos Recibos Verdes, deves enviar uma queixa em carta imediatamente para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). E não temas, porque o mais certo é, ou a empresa despede toda a gente que está a falsos recibos verdes (muito pouco provável), ou passa todos os trabalhadores a contrato; e passas a ter direito a férias pagas, a subsídios extras que se aplicarem (natal, férias, almoço, turno, transporte, etc.), a descontos para a Segurança Social (subsídio de desemprego, baixa médica, reforma, etc.) e a retenção na fonte em IRS (no final do ano o fisco paga-te, e não tens de ser tu a pagar). Lembra-te ainda que a ACT nunca mencionará à tua empresa que foste tu o queixoso, por forma a proteger-te.

Tens de ser tu a findar a tua precariedade laboral, eu só te direi como o farás.

Como saber se estou a Falsos Recibos Verdes?

Para aferires se tens um falso recibo verde há que considerar de acordo com o art.º 12.º do Código do Trabalho, se:

  • A atividade por ti realizada é em local pertencente à empresa ou por ela determinado? Se sim, estás a falsos recibos verdes. Por exemplo se exerces as tuas funções nas instalações da empresa, no escritório ou na fábrica, ou em outro local indicado pelas chefias da tua empresa. Só quando exerces a tua atividade em local por ti decidido, como a tua casa por exemplo ou o café, é que esta alínea não se cumpre.
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados por ti pertencem ao beneficiário da tua atividade? Se sim, estás a falsos recibos verdes. Ou seja, se o material usado por ti pertencer à empresa que te paga ou à empresa que beneficia com a tua atividade; como computadores, material de escritório, máquinas, software, etc., i.e., material que usas e que não te pertence a ti, enquanto trabalhador. Tal só não se aplica se o material usado for teu, como por exemplo o teu computador, ou as tuas ferramentas que usas para fazer os serviços.
  • Cumpres horas de início e de termo do trabalho, determinadas pela empresa? Se sim, estás a falsos recibos verdes. Ou seja, quando tens um horário fixo ou estipulado pela empresa, por exemplo das 9:00 às 17:00 com horário para almoço. Ou quando obedeces a certos turnos, ou outra qualquer forma de horário definido pela empresa. Tal não se aplica, apenas, quando por exemplo trabalhas às horas que te apetecer ou quando quiseres.
  • És pago, com determinada periodicidade (mensal por exemplo), uma quantia certa, como contrapartida pelos teus serviços? Se sim, estás a falsos recibos verdes. Ou seja, recebes uma quantia fixa base por mês ou por semana ou por outro qualquer período pelo teu trabalho. Ou quando tens um certo vencimento definido por hora. Tal só não se aplica se receberes por serviço ou por empreitada, como por exemplo a revisão de um livro, o desenho de uma casa, a construção de uma maqueta, a reparação de uma bicicleta, etc.

A Lei é bem clara no n.º 1 do art.º 12.º do Código do Trabalho meu caro; se alguma (ouve bem, basta apenas uma) destas situações acima descritas se verificar, encontras-te numa situação ilegal de falsos recibos verdes, e é teu dever (sim é dever dos cidadãos reportar ilegalidades, está na Lei) enviares uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho contra a tua empresa. Repara que constitui uma contraordenação muito grave imputável à empresa, laborar com falsos recibos verdes; e não me venham os néscios neoliberais dizer que mais vale assim que desempregado. Não, mais vale desempregado que ao menos podemo-nos dedicar àquilo que gostamos de fazer: escravatura não obrigado.

Como fazer uma queixa para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

Meu caro, não sou eu que vou fazer a queixa por ti, serás tu que a farás. Mas está descansado que eu dou-te as dicas todas que precisas de saber. Lembra-te que a ACT nunca mencionará à tua empresa que foste tu o queixoso, para te proteger. Se alguma das situações acima se cumpre, é teu dever fazer uma queixa à ACT. Tenho ajudado gratuitamente muitas pessoas a falsos recibos verdes (não, não me chamo crápula-advogado que cobra 100€/h e também tenho contas para pagar). A essas pessoas que tenho ajudado, por norma, após intervenção da ACT, que cumprindo a Lei (é o seu dever, vede Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro), o que sucede é que as empresas ou despedem toda a gente a Falsos Recibos Verdes (o que é muito pouco provável) ou passam-te a contrato, e assim a empresa faz-te os descontos para a Segurança Social, faz-te retenção na fonte de IRS e passas a ter direito a férias pagas e a todos os subsídios extras prescritos na Lei (subsídios de férias, almoço, turno, viagem, etc.)

Então, ouve bem o que tens que fazer:

  • Descarrega este documento.
  • no documento, substitui o que está a vermelho pelo teu caso particular
  • (não deixes no fim nada a vermelho e faz com que as frases façam sentido)
  • tira cópia do teu BI/Cartão de Cidadão e escala de horas/horário de turnos ou algum documento que achares aplicável
  • assina como no BI/CC, rubrica todas as folhas, mete tudo numa cartinha
  • envia para a ACT ao cuidado do Inspetor-geral do Trabalho para a morada abaixo

Para onde enviar a queixa?

Escolhe o que se aplicar ao teu caso, consoante o concelho