Prestações à Segurança Social de Trabalhador Independente

Se achas que estás a falsos recibos verdes lê ISTO

Se é trabalhador independente (a recibos verdes), e não tem contabilidade organizada (maioria dos casos), calcule aqui quanto tem de pagar por mês à Segurança Social. Se não produz ou vende bens, deixe a zero.

Exemplo de como se calcula - o caso do Tiago

O Tiago trabalha a recibos verdes para uma ou várias empresas como profissional liberal, e ganha brutos uma média de 800 €/mês. Se ganha 800 euros por mês, ao final do ano aufere 800€x12=9600€.

Se o Tiago não faz vendas, nem produz bens, limitando-se a ganhar dinheiro através da prestação de serviços, há que considerar 70% do valor total da prestação de serviços para calcular o rendimento anual relevante. Ou seja o rendimento anual relevante do Tiago é 70%x9600€=6720€.

Há que fazer agora o duodécimo do rendimento anual relevante em percentagen do IAS para apurar a base de incidência. Ou seja, dividimos o rendimento anual relevante por 12, e depois dividimos esse resultado pelo valor do IAS (419,22€ em 2011). A base de incidência do Tiago é então 6720€/12meses/419,22€=1,33.

Escolhemos agora para o Tiago o escalão imediatamente abaixo de entre estes escalões

Escalões da Seg Social para trab. ind.

O Tiago ficará então no 1.º escalão, pois o valor imediatamente abaixo de 1,33 na terceira coluna da tabela é 1.

O Tiago pagará então uma taxa, que à data de 2011 é de 29,6%, sobre 1xIAS, ou seja o Tiago pagará uma contribuição mensal de 29,6%x419,22€=124,09€

Nota 1: Se o Tiago prestou mais de 80% dos serviços a uma mesma empresa, essa empresa terá de descontar para a Segurança Social 5% do total da prestação de serviços que o Tiago lhes prestou

Nota 2: Se o rendimento anual relevante do Tiago fosse igual ou inferior a 12 vezes o IAS, o Tiago poderia pedir que lhe seja considerado como base de incidência o valor do duodécimo do rendimento anual relevante, com o limite mínimo de 50% do IAS.

Nota 3: O Tiago não teria de pagar à Segurança Social (isenção) se o seu rendimento anual relevante fosse igual ou inferior a 6 vezes o IAS. (cerca de 300€ mensais em apenas prestação de serviços). No entanto se o Tiago tivesse fechado e voltado a abrir a atividade (reinício de atividade) nunca poderia ficar isento de pagar à Seg. Social, e mesmo que se ganhasse menos que os referidos 300€/mês (0,5 x IAS) teria de pagar o mínimo (62€/mês). Para pedir isenção preencha o seguinte formulário e entrege-o na SS da sua área de residência.

Nota 4: Se o Tiago trabalhasse em simultâneo por conta de outrem e por conta própria, considerando que o seu empregador (por conta de outrem) fazia já os descontos do Tiago; o Tiago ficaria isento de pagar à Seg. Social como trabalhador independente, se por conta de outrem tivesse um ordenado igual ou superior a 1xIAS (419,22€). Para pedir isenção preencha o seguinte formulário e entrege-o na SS da sua área de residência.

Encontra no topo da página uma aplicação que lhe permite saber quanto tem de pagar por mês à Segurança Social, no caso de ser trabalhador independente.

Todas as informações foram recolhidas do sítio da Segurança Social na página respectiva, no respetivo guia prático para o trabalhador independente, assim como na Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro com especial destaque para o Título II nos seus artigos 146.º, 162.º, 163.º, 164.º e 165.º.